Métodos e Conceitos

Esta página apresenta informações básicas sobre os dados e relatórios abrangentes produzidos. Nosso objetivo é manter o máximo de objetividade e apresentar os dados em um formato coerente, para facilitar a comparação entre as jurisdições e entre diferentes períodos.

Para acessar os relatórios de dados completos para uma jurisdição específica, acesse o banco de dados. Relatórios sobre cada indicador estão disponíveis aqui. Para ver a metodologia completa (mais de 100 páginas), clique aqui.

O Banco de Dados

Este banco de dados é resultado de mais de um ano de pesquisa documental conduzida por uma equipe dedicada e por muitos pesquisadores em todo o mundo. No que diz respeito à data de corte das informações no banco de dados, em geral utilizamos relatórios, legislação e notícias disponíveis até 30 de setembro de 2019. Dados mais recentes foram incluídos em alguns indicadores. Todas as jurisdições tiveram a oportunidade de prestar informações atualizadas ao responder aos questionários enviados em março de 2019. Foram empregados 152 critérios para cada relatório de dados.

O banco de dados abrange informações sobre as estruturas jurídicas, administrativas, regulatórias e fiscais das jurisdições de sigilo. As principais fontes de dados foram relatórios oficiais e públicos da OCDE, do Fórum Global associado, o Grupo de Ação Financeira Internacional (Financial Action Task Force – FATF) e o FMI. Também foram consultados sites e bancos de dados fiscais especializados como IBFD, PwC, Lowtax.net e outros. Pesquisas foram enviadas aos Ministérios de Finanças e Unidades de Inteligência Financeira de todas as 133 jurisdições analisadas, que incluíam questões direcionadas sobre o sistema fiscal e regulatório da jurisdição. 

Questionários enviados para os Ministérios de Finanças estão disponíveis em inglês aqui, em espanhol aqui; questionários enviados para as Unidades de Inteligência Financeira em inglês estão aqui, em espanhol aqui.

Combinar as fontes de dados, que adotam diferentes objetivos e layouts, é uma tarefa considerável.

O banco de dados completo pode ser acessado aqui.

Box: “Meu país foi tratado de modo injusto”

O Índice de Sigilo Financiero (como esperado) é atacado pelas jurisdições de sigilo. Os ataques mais comuns estão listas abaixo, com as nossas respostas genéricas.

“Vocês estão atacando x” (por exemplo, “atacando a Suíça”).
  Não estamos “atacando” ninguém. Leia, por exemplo, os relatórios sobre o Reino Unido ou sobre os EUA antes de fazer essa acusação.
“Fomos avaliados por ABC e eles disseram que está tudo perfeito!”
  Não usamos “padrões internacionais aceitos” como referência. Queremos que as coisas melhorem. Definimos padrões mais altos".
“Vocês não levaram em consideração nossa recente reforma xyz!”
  Em quase todos os casos isso acontece porque temos uma data de corte clara (em geral, fim de setembro/2017) para que possamos comparar razoavelmente os países. Não concedemos tratamento especial em relação a isso. Dequaluqer forma, suas reformas provavelmente não afetariam o ranking, até porque a maioria dos outros países também está melhorando. Incluiremos suas reformas na próxima edição do Índice de Sigilo Financeiro.
“Não há dados”
  Isso pode estar acontencedo porque seu foco está nos relatórios de narrativa, que são histórias políticas e econômicas. Consulte os relatórios do banco de dados. Eles estão disponíveis aqui.

O processo de avaliação: um padrão mais alto

Acreditamos que os padrões e procedimentos de avaliação usados por órgãos internacionais, como a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e o Fórum Global são muito lenientes.

Por exemplo, o Fórum Global da OCDE pode recomendar que uma jurisdição exija o envio de informacoes sobre os beneficiários finais de empresas à autoridade governamental, mas pode permitir, em geral nas entrelinhas, que isto não seja exigido de empresas “não residentes”; também é possível omitir o percentual de empresas que são não residentes. De modo ainda mais básico, o Fórum Global verifica simplesmente se os prestadores de serviços corporativos têm certas informações relevantes à disposição, contudo, utilizamos um padrão mais alto: exigimos que essas informações sejam enviadas à autoridade governamental e atualizadas apropriadamente. Para ler uma análise crítica abrangente sobre o Fórum Global da OCDE, veja nosso relatório The Creeping Futility of the Global Forum’s Peer Reviews.

Sempre avaliamos as jurisdições com base no “menor denominador comum” ou no “princípio de elo mais fraco”. Por exemplo, se certa jurisdição oferece três tipos de empresas, duas das quais são obrigadas a publicar demonstrações financeiras on-line, mas a terceira não é, a maior pontuação de sigilo é utilizada.

O processo de coleta de dados do Índice de Sigilo Financeiro segue caminho parecido. Nós primeiro verificamos minuciosamente todas as fontes de dados disponíveis publicamente, e entramos em contato com o Ministério das Finanças da jurisdição. Se eles não nos enviam dados satisfatórios ou se estes forem de qualidade questionável, os dados são registrados como desconhecidos. Para fins de cálculo dos 20 Indicadores-Chave de Sigilo Financeiro, essa ausência de dados se traduz em uma pontuação de sigilo (negativa). O motivo é evidente: o governo do país teve a oportunidade de nos dar essas informações por meio de questionários, e se escolheram não responder, e não estão colocando informações fundamentais à disposição e de modo acessível, o país merece ser avaliado como sigiloso nessa questão, até que se prove o contrário. Cada jurisdição avaliada recebeu cópias eletrônicas e/ou impressas dos questionários, um dirigido aos Ministérios das Finanças e da Auditoria Nacional e outro às Unidades de Inteligência Financeira, em março de 2019. Seis Ministérios das Finanças ou Gabinetes de Auditoria Nacional (5%) e cinco Unidades de Inteligência Financeira (4%) responderam ao questionário.

Devido à grande escala deste projeto, ocasionalmente fizemos uso de julgamento baseados em razão. Quando isso aconteceu, buscamos ser totalmente transparentes em relação aos nossos critérios e motivos. Além das referências a todas as fontes usadas, o banco de dados inclui muitas observações e informações de suporte.

O documento completo sobre o histórico metodológico dos 20 Indicadores-Chave de Sigilo Financeiro (Key Financial Secrecy Indicators, os KFSIs) pode ser baixado aqui.

O espectro de sigilo

Na nossa abordagem ao Índice de Sigilo Financeiro, enfatizamos a existência de um espectro de sigilo no qual as jurisdições são classificadas de acordo com o quanto são sigilosas ao longo de uma linha contínua que vai da transparência ao sigilo. Isto de certa forma desvaloriza a noção de uma escolha binária clara em relação a determinado país ser, ou não, uma jurisdição de sigilo. A questão de saber se um local é uma jurisdição de sigilo não pode ser respondida simplesmente com um sim ou não, mas é antes uma questão de intensidade.
No entanto, continuamos acreditando que os termos "jurisdição de sigilo" e "paraíso fiscal corporativo" são úteis. O que é uma jurisdição de sigilo? A Tax Justice Network não quer oferecer uma definição simplista e rápida, mas oferecemos a seguinte frase como uma forma útil de pensar sobre o fenómeno:


Uma jurisdição de sigilo oferece facilidades que permitem a pessoas ou entidades escapar ou minar as leis, regras e regulamentos de outras jurisdições, usando o sigilo como uma ferramenta primordial.

Existem, no entanto, outras descrições e definições, que também podem ser úteis. Para uma exploração mais detalhada dos temas, veja um artigo que publicamos na revista Economic Geography, bem como este capítulo de livro escrito por Markus Meinzer, e o trabalho Finding the Secrecy World, de Richard Murphy.

Identificação de jurisdições de sigilo

Em nosso primeiro projeto de FSI em 2009 consultamos onze diferentes listas de paraísos fiscais compiladas por outras organizações (como FMI, OCDE ou Força Tarefa de Ação Financeira) para esboçar nossa própria lista de 60 jurisdições de sigilo.

Em 2011, no entanto, adotamos um enfoque mais amplo. Incluímos 13 novas jurisdições em nossa lista anterior, com base em dois critérios. Descobrimos que quatro jurisdições – Botsuana, Gana, Guatemala e San Marino – estavam oferecendo instrumentos de sigilo, mesmo que não estivessem em nossa lista anterior, de 60 jurisdições. Outras nove tinham grandes centros financeiros, então decidimos aplicar a elas os números, para ver como pontuavam. São elas: Canadá, Dinamarca, França, Alemanha, Índia, Itália, Japão, Coreia e Espanha.

Em 2013, incluímos todas as jurisdições de 2011, mais 9 jurisdições, duas das quais foram escolhidas com base nas indicações de que eram oferecidos serviços de sigilo (República Dominicana e Nova Zelândia), e sete foram incluídas com base em sua escala de exportação de serviços financeiros (Austrália, Noruega, Brasil, Suécia, Rússia, Arábia Saudita e África do Sul).

Em 2015, seis países foram incluídos porque sua participação no mercado mundial de serviços financeiros offshore estava entre as Top 40 nos dados do FSI 2013 (China, Finlândia, México, Taiwan, Venezuela, Turquia). Sete países foram incluídos devido a indicações de sigilo ou ambições de centro financeiro (Bolívia, Chile, Gâmbia, Macedônia do Norte, Montenegro, Paraguai, Tanzânia). Além disso, para o FSI 2015, também incluímos membros da OCDE, acompanhando várias publicações sobre o papel que esses países desempenham ao absorver e facilitar fluxos financeiros ilícitos (República Tcheca, Grécia, Islândia, Polônia, Eslováquia, Eslovênia).

Para o FSI 2018, nove países foram adicionados. Incluímos todos os estados-membros da União Europeia, acrescentando quatro jurisdições que não haviam sido cobertas (Bulgária, Croácia, Lituânia, Romênia) porque um amplo projeto de pesquisa financiado pela Comissão Europeia (“COFFERS”) tem como foco os estados-membros da União Europeia e nos possibilitou produzir a pesquisa relacionada. Dois países – Tailândia e Ucrânia – foram incluídos devido à sua presença entre os Top 50 no quesito participação no mercado global de serviços financeiros offshore. Por fim, Porto Rico, Indonésia, Trinidade e Tobago foram incluídos devido a indicações de ambições de ser jurisdição de sigilo ou ser entro financeiro.

No Índice de Sigilo Financeiro 2020, com o apoio adicional da NORAD, são abrangidos 21 novos países. Quinze países foram acrescentados por estarem entre os 94 primeiros em termos de quota do mercado global de serviços financeiros offshore no Índice de Sigilo Financeiro 2018. Estes países estão: Argentina, Bangladesh, Colômbia, Equador, Egito, El Salvador, Jordânia, Kuwait, Marrocos, Nigéria, Paquistão, Peru, Qatar, Sri Lanka e Vietnã. Dado o nosso enfoque nas jurisdições africanas no âmbito do projecto financiado pela NORAD - Sigilo Financeiro e Advocacia Fiscal em África, foram incluídos a Argélia, Angola, Camarões e Tunísia. Dois países (Cazaquistão e Ruanda) foram acrescentados devido a indicações de sigilo ou de ambições de centros financeiros. 

Metodologia dos nossos 20 indicadores de sigilo

Para construir os 20 indicadores de sigilo (KFSIs), utilizamos 126 dos 152 critérios utilizados em nosso banco de dados. A escolha dos nossos indicadores é necessariamente subjetiva; não existe e nunca existirá uma lista objetiva. Buscamos produzir a melhor opção possível: uma lista que é plausível, abrangente, transparente e o mais sucinta possível.

Os 20 indicadores-chave do sigilo financeiro podem ser agrupados em torno de quatro dimensões de sigilo: 1) registo de propriedade (cinco indicadores); 2) transparência da entidade jurídica (cinco indicadores); 3) integridade da regulação fiscal e financeira (seis indicadores); e 4) normas internacionais e cooperação (quatro indicadores).

Nossos indicadores são planejados para fornecer sinais claros para mudanças de políticas para ajudar as jurisdições a se tornarem mais transparentes.

Esses são os 20 indicadores:

  1. Sigilo Bancário: A jurisdição tem sigilo bancário?
  2. Registro de Trusts e Fundações: Há um registro público de trusts/fundações ou estes são proibidos? Isso é válido para trusts e fundações locais e para gestão local de trusts estrangeiros.
  3. Registro de Propriedade das Empresas: A autoridade relevante obtém e mantém informações atualizadas do proprietário legal e da propriedade efetiva das empresas?
  4. Registro de propriedade de outros bens: A autoridade relevante coloca à disposição informações de propriedade de imóveis em registros públicos on-line de modo gratuito ou pago? A autoridade relevante oferece e promove seus portos livres (ou locais similares como armazéns alfandegados) para o armazenamento de bens valiosos e exige o registro e a troca automática transnacional de identidades de proprietários legais e/ou beneficiários efetivos (beneficial owners, BO) dos bens valiosos armazenados?
  5. Transparência das sociedades limitadas: A autoridade relevante exige que todos os tipos de sociedades limitadas publiquem a propriedade (legal e efetiva) on-line de modo gratuito ou pago? De modo semelhante, as sociedades limitadas são obrigadas a registrar as contas anuais junto à autoridade/administração governamental, que então ficam acessíveis on-line de modo gratuito ou pago?
  6. Publicidade em relação à propriedade das empresas: A autoridade relevante exige que todos os tipos disponíveis de empresas com responsabilidade limitada publiquem informações atualizadas de propriedade efetiva e/ou propriedade legal em registros públicos acessíveis gratuitamente por meio da internet ou com a cobrança de taxa?
  7. Publicidade das demonstrações financeiras das empresas: A autoridade relevante exige que as demonstrações financeiras de empresas de responsabilidade limitada sejam registradas junto à autoridade governamental e então fiquem disponíveis para inspeção por qualquer pessoa de modo gratuito ou pago?
  8. Informes País a País: Todas as empresas são obrigadas a publicar relatórios financeiros país a país?
  9. Transparência em realção aos tributos sobre empresas: As decisões unilaterais da autoridade tributária são sistematicamente publicadas on-line e a jurisdição exige o registro local de informes país a país, sempre que não os obtiver por outros meios?
  10. Identificador da entidade jurídica: A autoridade relevante exige que entidades legais domésticas usem um identificador da entidade legal (Legal Entity Identifier, LEI)?
  11. Capacidade da administração tributária: A administração tributária da jurisdição está capacitada para coletar e processar dados para investigação e, em última instância, tributar pessoas e empresas que, em geral, possuem mais meios e oportunidades de escapar das suas obrigações fiscais?
  12. Imposto de Renda Pessoal Consistente: O regime de imposto sobre a renda sobre pessoa física (Personal Income Tax, PIT) da jurisdição é abrangente e a cidadania ou status de residência podem ser adquiridos por meio de investimento passivo ou pagamento?
  13. Evita promover a evasão fiscal: A jurisdição facilita a elisão fiscal e incentiva a guerra fiscal com seu tratamento da renda de capital na legislação local?
  14. Segredo nos tribunais tributários: O público sempre tem o direito assistir a processos inteiros e não pode ser convidado a se retirar da sala de audiência se uma parte invoca sigilo bancário fiscal, sigilo profissional ou regras de confidencialidade comparáveis? Todas as decisões escritas decorrentes de processos civis/administrativos ou fiscais criminais são publicadas on-line de modo gratuito ou pago?
  15. Estruturas nocivas: A jurisdição efetivamente proíbe ações ao portador, descarta cédulas com valor superior a US$ 200, impede a administração de trusts com cláusulas de evasão; prescinde de empresas de célula protegida/série LLCs?
  16. Dados públicos: Até que ponto a jurisdição torna publicamente disponível dez conjuntos de dados estatísticos relevantes sobre sua posição internacional financeira, comercial, em investimentos e fiscal?
  17. Combate à lavagem de dinheiro: Até que ponto o regime de combate à lavagem de dinheiro da jurisdição falha em cumprir as recomendações da Força Tarefa de Ação Financeira (Financial Action Task Force, FATF), o órgão internacional dedicado a combater a lavagem de dinheiro.
  18. Troca automática de informações: A jurisdição participa totalmente da troca multilateral de informações de contas financeiras e está comprometida com um projeto piloto para apoiar um país em desenvolvimento?
  19. Tratados bilaterais: A jurisdição tem ao menos 98 tratados bilaterais dispondo sobre troca de informações mediante solicitação, de acordo com a norma “mediante solicitação” desenvolvida pela OECD e pelo Fórum Global?
  20. Cooperação jurídica internacional: A jurisdição participa de compromissos de transparência internacional e se compromete com a cooperação judicial internacional em lavagem de dinheiro e outras questões criminais?

Para ver uma análise detalhada de cada indicador, clique aqui. Para ver mais informações sobre como os indicadores foram usados na construção do Índice de Sigilo Financeiro, clique aqui.

Se você discordar dos dados ou da pontuação do FSI

Acreditamos que utilizamos nossa metodologia com coerência e transparência, divulgando dados subjacentes, totalmente referenciados e conferidos. Não obstante, dada a complexidade e a sensibilidade do trabalho, pode haver controvérsias.

Estamos comprometidos a analisar quaisquer questões e aceitamos positivamente essa interação. Se considera que nossos dados, ou nossa pontuação, contêm erros, entre em contato conosco. Quanto mais claras e detalhadas forem as explicações que você pode fornecer, mais facilmente poderemos considerar a questão e a responder de modo apropriado. Obrigado!