Indicadores de Sigilo

O Índice de Sigilo Financeiro é um ranking de jurisdições com base na combinação de mensuração qualitativa (uma pontuação de sigilo, com base em 20 indicadores de sigilo) com uma mensuração quantitativa (a ponderação global que dá uma ideia da dimensão do centro financeiro offshore). A pontuação de sigilo e a ponderação são combinadas aritmeticamente com uma fórmula especial – o cubo da pontuação de sigilo da jurisdição é multiplicado pela raiz cúbica da sua ponderação de escala global – para criar a pontuação final, que é então usada para o ranking do “Índice de Sigilo Financeiro”. Os detalhes completos da nossa metodologia estão disponíveis aqui.

Abaixo estão os vinte indicadores de sigilo que usamos para avaliar as jurisdições. Clique em cada um para ver uma descrição detalhada do indicador. Abaixo da lista, há um breve resumo de cada indicador.

  1. Sigilo Bancário
  2. Registro de Trusts e Fundações
  3. Registro de Propriedade das Empresas
  4. Registro de propriedade de outros bens
  5. Transparência das sociedades limitadas
  6. Publicidade em relação à propriedade das empresas
  7. Publicidade das demonstrações financeiras das empresas
  8. Informes País a País
  9. Transparência em realção aos tributos sobre empresas
  10. Identificador da entidade jurídica
  11. Capacidade da administração tributária
  12. Imposto de Renda Pessoal Consistente
  13. Evita promover a evasão fiscal
  14. Segredo nos tribunais tributários
  15. Estruturas nocivas
  16. Dados públicos
  17. Combate à lavagem de dinheiro
  18. Troca automática de informações
  19. Tratados bilaterais
  20. Cooperação jurídica internacional
 

“Meu país foi tratado de modo injusto”

O FSI (como esperado) é atacado pelas jurisdições de sigilo. Os ataques mais comuns estão listas abaixo, com as nossas respostas genéricas.

“Vocês estão atacando x” (por exemplo, “atacando a Suíça”).
  R: Não estamos “atacando” ninguém. Leia, por exemplo, os relatórios sobre o Reino Unido ou sobre os EUA antes de fazer essa acusação.
“Fomos avaliados por ABC e eles disseram que está tudo perfeito!”
  R: Não usamos “padrões internacionais aceitos” como referência. Queremos que as coisas melhorem. Definimos padrões mais altos".
“Vocês não levaram em consideração nossa recente reforma xyz!”
  R: Quase sempre isso acontece porque temos uma data de corte clara (em geral, fim de setembro) para que possamos comparar razoavelmente os países. Não concedemos tratamento especial em relação a isso. Dequaluqer forma, suas reformas provavelmente não afetariam o ranking, até porque a maioria dos outros países também está melhorando. Incluiremos estas reformas na próxima edição do Índice de Sigilo Financeiro.
“Não há dados”
  R: Isso pode estar acontencedo porque seu foco está nos relatórios de narrativa, que são histórias políticas e econômicas. Consulte os relatórios do banco de dados. Eles estão disponíveis aqui.

Um breve resumo de cada indicador de sigilo

Nossos 20 indicadores de sigilo podem ser agrupados em quatro dimensões amplas de sigilo, que se sobrepõem em certa medida. São eles: A) registro de propriedade; B) transparência da entidade jurídica; C) integridade da regulamentação fiscal e financeira; e D) normas e cooperação internacional. Aqui está um breve resumo de cada.

Os resumos abaixo podem não deixar claro diversas nuances. Se você discorda da avaliação de uma jurisdição, consulte o indicador detalhado acima, não o resumo abaixo.

A: Registro de propriedade

Pode haver uma distinção considerável entre o proprietário legal de um bem e o beneficiário efetivo. Em resumo, o beneficiário ou beneficiários efetivos são os seres humanos de carne e osso que têm o controle ou tem a capacidade de usufruir do bem ou dos benefícios derivados do bem. Com certa frequência, o proprietário legal é uma pessoa diferente: por exemplo, o agente fiduciário de um trust é tecnicamente o proprietário legal dos bens no trust; contudo, pode somente administrar os bens do trust de acordo com instruções precisas; o agente fiduciário não pode obter benefícios pessoais do trust (além dos honorários pelos serviços prestados).

Indicador 1: Sigilo bancário

Mensura até que ponto as informações relevantes sobre os beneficiários efetivos de contas bancárias devem ser registradas, verificadas e mantidas pelo banco relevante, e se são partilhadas com autoridades locais competentes para permitir a troca de informações. Essas informações precisam estar prontamente acessíveis sem muitos obstáculos (como necessidade de autorização judicial) para seu acesso. Além disso, violações de sigilo bancário não devem resultar em sentença de prisão e grandes transações devem ser rotineiramente informadas às autoridades.

Indicador 2: Registro de trusts e fundações

O indicador analisa até que ponto uma jurisdição registra e publica na internet informações sobre as várias partes de trusts e/ou fundações privadas em um registro central. Como pode ser difícil especificar exatamente quem é o beneficiário efetivo de uma estrutura legal, exigimos que esses registros revelem todas as partes relevantes desses esquemas. Por outro lado, nem todas as leis das jurisdições dispõem sobre a criação de fundações privadas, que são criadas como se as fundações fossem totalmente transparentes.

Indicador 3: Registro de propriedade das empresas

Este indicador avalia se a jurisdição exige que todas as empresas de responsabilidade limitada enviam informações sobre o proprietário legal e/ou beneficiário efetivo mediante incorporação à autoridade governamental relevante, e as mantêm atualizadas. Este indicador não considera se essas informações são ou não públicas.

Indicador 4: Registro de propriedade de outros ativos

Este indicador avalia a transparência da propriedade de imóveis e bens valiosos armazenados em portos livres. Em relação a imóveis, verifica se a jurisdição exige a publicação on-line dos beneficiários efetivos e/ou proprietários legais dos imóveis de modo gratuito ou pago. Em relação aos portos livres, analise se a jurisdição oferece e promove seus portos livres (ou locais similares como armazéns alfandegados) para o armazenamento de bens valiosos e se exige o registro e a troca automática transnacional de identidades de proprietários legais e/ou beneficiários efetivos dos bens valiosos armazenados.

Indicador 5: Transparência das sociedades limitadas

Este indicador está na seção A (registro de propriedade) e na seção B (transparência da entidade jurídica), pois integra dois aspectos da transparência de sociedades limitadas. Em relação ao beneficiário efetivo e/ou à propriedade legal, avalia se a jurisdição exige que todos os tipos de sociedade limitada publiquem a propriedade on-line de modo gratuito ou pago. Em relação às contas anuais, verifica se todas as sociedades limitadas são obrigadas a registrar as contas anuais junto à autoridade/administração governamental e então as torna acessíveis on-line de modo gratuito ou pago.

B: Transparência da entidade jurídica

Além do registro das informações necessárias junto às autoridades locais, a disponibilidade dessas informações ao público em geral é essencial para que participantes poderosos, como empresas multinacionais e elites globais, sejam responsabilizados. Dados de propriedade, estrutura e contabilidade não são importantes somente para os investidores, mas também para o público em geral. Tornar esses dados disponíveis on-line permite o acesso oportuno a informações precisas para jornalistas investigativos e pesquisadores, e assegura um ambiente de negócios mais previsível e transparente.

Indicador 6: Publicidade em relação à propriedade das empresas

Este indicador considera se a jurisdição exige que todos os tipos disponíveis de empresas com responsabilidade limitada publiquem informações atualizadas de beneficiário efetivo e/ou propriedade legal em registros públicos acessíveis gratuitamente por meio da internet, ou mediante a cobrança de uma taxa. Este indicador somente avalia empresas que não estão listadas em uma bolsa de valores pública.

Indicador 7: Publicidade das demonstrações financeiras das empresas

Este indicador considera se a jurisdição exige que todos os tipos de empresa com responsabilidade limitada registrem as contas anuais junto à autoridade/administração governamental e se as torna acessíveis on-line de modo gratuito ou pago.

Indicador 8: Informes país a país

Este indicador mede se as empresas listadas nas bolsas de valores ou incorporadas em certa jurisdição são obrigadas a publicar dados de registros financeiros de sua atuação global com informações país a país.

Indicador 9: Transparência em realção aos tributos sobre empresas

Este indicador considera três aspectos das regras de uma jurisdição relativas à transparência em relação aos tributos sobre empresas. No que se refere aos informes país a país e à ação 13 do BEPS da OCDE, o indicador avalia se a jurisdição assegura seu próprio acesso aos relatórios país a país de empresas multinacionais estrangeiras com operações domésticas e com faturamento consolidado global superior a 750 milhões de euros. Em relação às decisões tributárias unilaterais, o indicador avalia se todas as decisões tributárias transnacionais unilaterais são publicadas on-line gratuitamente, ou se pelo menos parte delas é colocada à disposição mediante o pagamento de uma taxa. Em relação à divulgação de contratos das indústrias extrativas, o indicador avalia se uma jurisdição publica contratos das indústrias extrativas (mineração e petróleo) on-line gratuitamente e se a divulgação do contrato é exigida por lei.

Indicador 10: Identificador da entidade jurídica

Este indicador analisa até que ponto a jurisdição exige que entidades jurídicas domésticas usem um identificador da entidade jurídica (Legal Entity Identifier, LEI). Um sistema de LEI global foi desenvolvido sob a orientação do Conselho de Estabilidade Financeira (Financial Stability Board, FSB) e fornece um número de identificação único para entidades jurídicas envolvidas em operações financeiras. Algumas vezes chamado de cartão de negócios global para entidades jurídicas, todas as entidades incorporadas em qualquer país podem solicitar e usar um LEI.

C: Integridade da regulamentação fiscal e financeira

Vários fatores institucionais ou estruturais estimulam o comportamento econômico nocivo em todo o mundo. Por exemplo, se uma administração fiscal não tiver meios para impor as leis fiscais locais, estimula-se uma cultura de descumprimento. Se a jurisdição tiver regras lenientes de cidadania e residência fiscal e impostos sobre a renda pessoal não abrangentes, ela pode convidar não residentes a estabelecer uma falsa residência para continuar a evadir impostos ao frustrar a troca automática de informações. Por fim, a disponibilidade de cédulas de alto valor equipa os usuários com meios anônimos de pagamento.

Indicador 11: Capacidade de administração tributária

Este indicador considera a capacidade da administração fiscal da jurisdição para coletar e processar dados para investigação e, em última instância, tributar pessoas e empresas que, em geral, possuem mais meios e oportunidades para escapar das suas obrigações tributárias. O indicador avalia a capacidade organizacional, pré-condições de processamento de dados informativos e também a disponibilidade de regras para coleta segmentada de inteligência sobre atividades complexas e arriscadas de elisão fiscal.

Indicador 12: Imposto de renda pessoal consistente

Este indicador analise se a jurisdição aplica um imposto sobre a renda de pessoa física (Personal Income Tax, PIT) que seja compatível com os sistemas de impostos sobre a renda (progressivo) da maioria das jurisdições em todo o mundo, ou se suas leis são lenientes com concessão de cidadania e/ou residência, e se o escopo da legislação sobre renda pessoal é limitado, resultando em locais propícios para sonegadores e criminosos. Duas dimensões de um sistema legal da jurisdição são analisadas conjuntamente: se o regime de imposto de renda sobre pessoa física é abrangente e se a cidadania ou status de residência da jurisdição pode ser obtida por meio de investimento passivo ou pagamento.

Indicador 13: Evita promover a evasão fiscal

Este indicador considera se a jurisdição facilita a elisão fiscal e incentiva a concorrência fiscal por meio da forma como trata a renda do capital na legislação tributária local. Este indicador avalia se a jurisdição inclui a renda do capital global em sua base tributária e se concede deduções fiscais unilaterais para impostos pagos no exterior em certas rendas de capital obtidas no exterior. Os tipos de renda de capital incluídos são juros e pagamentos de dividendos.

Indicador 14: Segredo nos tribunais tributários

Este indicador avalia a abertura do sistema judicial da jurisdição em questões fiscais, ao analisar dois aspectos importantes. Em relação à publicidade de processos judiciais em questões civis/administrativas e criminais, avalia se o público tem o direito de assistir a julgamentos inteiros e não pode ser convidado a se retirar da audiência quando uma parte invoca sigilo fiscal, sigilo bancário, sigilo profissional ou regras de confidencialidade comparáveis. Com relação à disponibilidade pública de vereditos ou julgamentos, o indicador avalia se as decisões escritas/ decorrentes de processos civis/administrativos ou fiscais criminais são publicadas on-line, de modo gratuito ou pago.

Indicador 15: Estruturas nocivas

Este indicador avalia a disponibilidade de quatro instrumentos e estruturas nocivos no sistema legal e regulamentar de uma jurisdição. No diz respeito às cédulas de alto valor, o indicador considera se a jurisdição emite ou aceita a circulação de cédulas de alto valor de sua própria moeda, de valor superior a 200 EUR/GBP/US$. Em relação às ações ao portador, avalia se ações ao portador não registradas estão disponíveis para as empresas. Em relação às “série de empresas de responsabilidade limitada” (Série LLCs) ou “empresas de célula protegida” (protected cell companies, PCCs), o indicador considera se a jurisdição permite a criação de tais empresas. Por fim, e com relação aos trusts, o indicador avalia se a jurisdição proíbe a administração de (leis estrangeiras ou domésticas) trusts com cláusulas de evasão para quaisquer agentes fiduciários em seu território.

Indicador 16: Estatísticas públicas

Este indicador verifica em que medida a jurisdição torna publicamente disponível dez conjuntos de dados estatísticos relevantes sobre sua posição internacional financeira, comercial, em investimentos e fiscal.

D: Normas e cooperação internacional

A globalização financeira tem mostrado cada vez mais que os países precisam cooperar e compartilhar informações sobre os contribuintes uns dos outros se quiserem tributar e policiar efetivamente cidadãos e criminosos. Alguns mecanismos de cooperação são bilaterais, enquanto várias iniciativas multinacionais estão em vigor ou em preparação. A pesquisa nesta seção recorre às recomendações feitas pela Força Tarefa de Ação Financeira (Financial Action Task Force, FATF) e considera acordos multilaterais e normas desenvolvidas pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) e pelas Nações Unidas.

Indicador 17: Combate à lavagem de dinheiro

Este indicador examina até que ponto o regime de combate à lavagem de dinheiro da jurisdição cumpre as recomendações da Força Tarefa de Ação Financeira (Financial Action Task Force, FATF), o órgão internacional dedicado a combater a lavagem de dinheiro.

Indicador 18: Troca automática de informações

O indicador avalia (1) se a jurisdição assinou Acordos Multilaterais de Autoridade Competente (Multilateral Competent Authority Agreement, MCAA) que fornece um arcabouço jurídico multilateral para ingressar na troca automática de informações (automatic exchange of information, AEOI) de acordo com a Common Reporting Standard (CRS) da OECD, (2) com quantas outras jurisdições a troca de informações se dá nos termos do MCAA, (3) até que ponto existem obstáculos para a efetiva troca de informações nos termos do MCAA, e (4) em que medida a jurisdição está aprimorando a transparência e o uso dos dados de troca automática de informação; e (5) se a jurisdição está envolvida em um projeto piloto para auxiliar países em desenvolvimento.

Indicador 19: Tratados bilaterais

Este indicador examina em que medida a jurisdição firmou 108 relações efetivas de troca de informações, de acordo com o padrão “mediante solicitação” desenvolvido pela OCED e pelo Fórum Global. O número 108 provém do número de jurisdições (até novembro de 2019) que adotaram a Convenção Multilateral Alterada do Conselho da Europa/OCDE sobre Assistência Administrativa Mútua em Questões Tributárias (“Convenção Fiscal”) que permite a troca de informações mediante solicitação entre os pares de países que a seguem.

Indicador 20: Cooperação jurídica internacional

Este indicador mede até que ponto a jurisdição participa de compromissos de transparência internacional e se compromete com a cooperação jurídica internacional em lavagem de dinheiro e outras questões criminais. Enquanto a anterior considera a obediência de uma jurisdição a compromissos internacionais, como a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção em 2003 ou a Convenção das Nações Unidas pela Supressão do Financiamento ao Terrorismo de 1999, a última avalia a cooperação junto às diretrizes da Força Tarefa de Ação Financeira, incluindo aspectos como assistência jurídica mútua e pedidos de extradição em relação à lavagem de dinheiro.